Oi é multada em R$ 10
milhões por apologia ao nazismo
Funcionário da empresa
utilizou máquina no ambiente de trabalho para criar comunidade no Orkut que
propagava o ódio racial.
A Telemar Norte Leste, empresa proprietária da
operadora Oi, foi condenada pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais a
pagar uma indenização de R$ 10 milhões por apologia ao nazismo. Segundo a Assessoria de Comunicação do
Ministério Público (MPF),
um funcionário da companhia utilizou uma máquina de seu ambiente de trabalho
para criar uma comunidade no Orkut que pregava a discriminação racial.
Na sentença ajuizada perante a Justiça Federal
de Varginha, o MPF relata que a Telemar recusou sistematicamente a cumprir as
ordens judiciais que tinham como objetivo identificar o responsável pela
criação da comunidade. Além de propagar mensagens de apologia ao regime
liderado por Adolf Hitler, na página foram publicados xingamentos e ofensas a
pessoas negras, com frases que incitavam o ódio e a discriminação racial.
Afronta à Justiça
Durante o começo das investigações, tendo como
base o número de IP, a Oi afirmou que a comunidade tinha sido criada por um
morador da cidade de Varginha. Porém, após verificar datas e horários de acesso
ao site, o Ministério Público Federal constatou que o computador de acesso
estava localizado em um local diferente daquele apontado pela empresa, que só
então informou que os acessos partiram de terminais instalados em seu prédio
Apesar dos repetidos pedidos da Justiça, a Oi
demorou cerca de um ano para se manifestar novamente, alegando que houve um
“grande lapso temporal” que impedia a identificação do culpado. Segundo o
procurador da República Marcelo Ferreira, tal resposta constitui uma afronta ao
Poder Judiciário, já que “o alegado lapso temporal foi causado pela própria
empresa, que não se desincumbiu de prestar as informações necessárias à
apuração do autor do crime”.
A partir da resposta da empresa, o Ministério
Público Federal deu entrada a uma ação civil pública em que pedia que a Oi
fosse condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Segundo o
juiz federal da Subseção de Verginha, a condenação ao pagamento dos R$ 10
milhões é “a única medida passível de ser aplicada como forma de inibir novas
práticas”.
A Telemar Norte Leste recorreu a decisão da
Justiça, embora ainda não tenha obtido uma resposta oficial. A empresa prefere
não comentar publicamente sobre o caso.
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